Proteção de adolescentes contra procedimentos estéticos com radiação
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de proteção de adolescentes e jovens contra exposição desnecessária a radiações e procedimentos estéticos com risco carcinogênico, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
Proíbe que menores de 18 anos façam procedimentos estéticos com radiações artificiais (como câmaras de bronzeamento, laser e radiofrequência) exceto por indicação médica. Estabelece obrigações para clínicas informarem riscos, verificarem idade e manterem registros, com sanções que vão de advertência a multa e interdição.
Proíbe em menores de 18 anos procedimentos estéticos com radiações artificiais carcinogênicas, salvo indicação médica justificada
Obriga estabelecimentos a informar riscos, exigir comprovação de idade e manter registros dos procedimentos
Prevê regulamentação pela ANVISA, preferencialmente no âmbito do SUS
Penalidades: advertência, multa, interdição temporária ou definitiva conforme gravidade
Determina campanhas educativas permanentes sobre riscos de radiações artificiais
Define adolescentes e jovens como pessoas entre 12 e 24 anos para fins desta Lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
prevenção de câncer de pelesegurança em procedimentos estéticosprocedimentos dermatológicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaRDC ANVISA nº 56/2009
CitaLei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre medidas de proteção de adolescentes e jovens contra exposição desnecessária a radiações e procedimentos estéticos com risco carcinogênico, e dá outras providências.