Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.406, de 2002, que institui o Código Civil.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/07/2019
Última votação
21/11/2023
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera o artigo 2º do Código Civil para estabelecer que a personalidade civil do ser humano começa com a concepção, em vez do nascimento com vida. A mudança afeta direitos civis e patrimoniais, com implicações para sucessão, herança e proteção de direitos da pessoa ainda em gestação.
Altera art. 2º do Código Civil: personalidade civil passa a iniciar-se na concepção, não no nascimento
Estende proteção de direitos civis ao nascituro desde o momento da concepção
Afeta disposições sobre sucessão, herança e direitos patrimoniais do nascituro
Vigência: 30 dias após publicação da lei
Menciona aplicação aos embriões gerados in vitro conforme Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)
Temas identificados pela OlhoNaLei
capacidade civilinício da personalidadedireitos do nasciturobiossegurança e embriões in vitrosucessão e herança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 2002
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 11.105, de 24 de março de 2005
CitaPL 5.799, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
21/11/2023Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta com 10 votos contrários e nenhum favorável, total de 10 votos válidos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/11/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta com 10 votos contrários e nenhum favorável, total de 10 votos válidos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.