Altera o art. 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- 27/05/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4150/2025 ↗
Ementa
Altera o art. 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 4150/2025 ↗
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4150/2025 ↗
Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4150/2025 ↗
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.