Ações afirmativas para pesquisadores indígenas em fomento científico
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação), para dispor sobre as diretrizes de fomento à participação e à liderança de pesquisadores indígenas em projetos de pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação para reservar no mínimo 2% das vagas e recursos de editais de fomento público a pesquisadores indígenas e garantir cotas de bolsas de iniciação científica, pós-graduação e apoio técnico para estudantes e pesquisadores indígenas. Busca corrigir a sub-representação de povos originários na liderança de projetos de pesquisa financiados com recursos federais, respeitando critérios de mérito científico e complementaridade com políticas de ação afirmativa já existentes.
Reserva mínima de 2% das vagas ou recursos globais em editais públicos de fomento para projetos coordenados ou integrados por pesquisadores indígenas
Institui cotas prioritárias de bolsas de iniciação científica, pós-graduação e apoio técnico para estudantes e pesquisadores indígenas nos planos de trabalho das agências federais
As medidas devem guardar complementaridade com ações afirmativas já executadas por CNPq, Capes e Lei de Cotas no Ensino Superior, vedada sobreposição de benefícios
Projetos que acessem patrimônio genético ou conhecimentos tradicionais devem observar proteção, consentimento informado e repartição de benefícios conforme Lei nº 13.123/2015 e Convenção nº 169 da OIT
Vigência: 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
ação afirmativa em pesquisa científicapesquisadores indígenas e liderança acadêmicaconhecimentos tradicionais e propriedade intelectual coletivaacesso ao patrimônio genético com consentimento prévio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga agências federais de fomento a reservar no mínimo 2% de recursos em editais e criar cotas de bolsas específicas para pesquisadores indígenas, sem indicar origem orçamentária para cobrir a ampliação de despesa.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
CitaLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
CitaLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação), para dispor sobre as diretrizes de fomento à participação e à liderança de pesquisadores indígenas em projetos de pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.