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PL 4153/2026 · Câmara dos Deputados

Ações afirmativas para pesquisadores indígenas em fomento científico

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação), para dispor sobre as diretrizes de fomento à participação e à liderança de pesquisadores indígenas em projetos de pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação para reservar no mínimo 2% das vagas e recursos de editais de fomento público a pesquisadores indígenas e garantir cotas de bolsas de iniciação científica, pós-graduação e apoio técnico para estudantes e pesquisadores indígenas. Busca corrigir a sub-representação de povos originários na liderança de projetos de pesquisa financiados com recursos federais, respeitando critérios de mérito científico e complementaridade com políticas de ação afirmativa já existentes.

  • Reserva mínima de 2% das vagas ou recursos globais em editais públicos de fomento para projetos coordenados ou integrados por pesquisadores indígenas
  • Institui cotas prioritárias de bolsas de iniciação científica, pós-graduação e apoio técnico para estudantes e pesquisadores indígenas nos planos de trabalho das agências federais
  • As medidas devem guardar complementaridade com ações afirmativas já executadas por CNPq, Capes e Lei de Cotas no Ensino Superior, vedada sobreposição de benefícios
  • Projetos que acessem patrimônio genético ou conhecimentos tradicionais devem observar proteção, consentimento informado e repartição de benefícios conforme Lei nº 13.123/2015 e Convenção nº 169 da OIT
  • Vigência: 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

ação afirmativa em pesquisa científicapesquisadores indígenas e liderança acadêmicaconhecimentos tradicionais e propriedade intelectual coletivaacesso ao patrimônio genético com consentimento prévio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga agências federais de fomento a reservar no mínimo 2% de recursos em editais e criar cotas de bolsas específicas para pesquisadores indígenas, sem indicar origem orçamentária para cobrir a ampliação de despesa.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
  • CitaLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
  • CitaLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação), para dispor sobre as diretrizes de fomento à participação e à liderança de pesquisadores indígenas em projetos de pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal