Busca ativa e metas para alimentação de pessoas em situação de rua
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades (Estratégia Brasil Sem Fome), para estabelecer diretrizes de busca ativa e parâmetros para metas voltadas à população em situação de rua.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 14.821/2024 (Estratégia Brasil Sem Fome) para adicionar duas diretrizes específicas: obriga protocolos de busca ativa e cadastramento contínuo da população em situação de rua nos sistemas de assistência social, e estabelece metas anuais progressivas para redução da insegurança alimentar severa entre essa população, com monitoramento semestral. Afeta gestores públicos municipais e estaduais e pessoas em situação de rua.
Obriga protocolos de busca ativa e cadastramento contínuo coordenados com o SUAS para atingir população em situação de rua
Exige metas anuais progressivas e mensuráveis para reduzir insegurança alimentar severa nesse grupo
Institui monitoramento semestral dos dados e progressão de resultados
Delega ao regulamento a fixação de parâmetros mínimos, indicadores de vulnerabilidade e índices de progressão
Altera o art. 3º da Lei nº 14.821/2024, ampliando as diretrizes da Estratégia Brasil Sem Fome
Temas identificados pela OlhoNaLei
população em situação de ruabusca ativa em políticas públicasdireito humano à alimentação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga busca ativa coordenada, cadastramento contínuo e monitoramento semestral — despesas com equipes, deslocamento territorial e sistemas de acompanhamento — sem indicar fonte de custeio específica.
Altera a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades (Estratégia Brasil Sem Fome), para estabelecer diretrizes de busca ativa e parâmetros para metas voltadas à população em situação de rua.