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PL 4154/2026 · Câmara dos Deputados

Busca ativa e metas para alimentação de pessoas em situação de rua

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades (Estratégia Brasil Sem Fome), para estabelecer diretrizes de busca ativa e parâmetros para metas voltadas à população em situação de rua.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 14.821/2024 (Estratégia Brasil Sem Fome) para adicionar duas diretrizes específicas: obriga protocolos de busca ativa e cadastramento contínuo da população em situação de rua nos sistemas de assistência social, e estabelece metas anuais progressivas para redução da insegurança alimentar severa entre essa população, com monitoramento semestral. Afeta gestores públicos municipais e estaduais e pessoas em situação de rua.

  • Obriga protocolos de busca ativa e cadastramento contínuo coordenados com o SUAS para atingir população em situação de rua
  • Exige metas anuais progressivas e mensuráveis para reduzir insegurança alimentar severa nesse grupo
  • Institui monitoramento semestral dos dados e progressão de resultados
  • Delega ao regulamento a fixação de parâmetros mínimos, indicadores de vulnerabilidade e índices de progressão
  • Altera o art. 3º da Lei nº 14.821/2024, ampliando as diretrizes da Estratégia Brasil Sem Fome

Temas identificados pela OlhoNaLei

população em situação de ruabusca ativa em políticas públicasdireito humano à alimentação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga busca ativa coordenada, cadastramento contínuo e monitoramento semestral — despesas com equipes, deslocamento territorial e sistemas de acompanhamento — sem indicar fonte de custeio específica.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades (Estratégia Brasil Sem Fome), para estabelecer diretrizes de busca ativa e parâmetros para metas voltadas à população em situação de rua.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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