Aumento de pena para escravidão doméstica de cuidadores de deficientes
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena no crime de redução à condição análoga à de escravo quando praticado contra um cuidador de pessoa autista ou com deficiência.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de redução à condição análoga à de escravo quando a vítima é cuidador de pessoa com deficiência ou autista. A medida visa proteger cuidadores familiares, que são especialmente vulneráveis a exploração laboral, econômica e psicológica durante o exercício do cuidado.
Acrescenta novo inciso (III) ao § 2º do art. 149 do Código Penal, elevando a pena para redução à condição análoga à de escravo contra cuidador de pessoa com deficiência
Identifica cuidadores familiares como grupo especialmente vulnerável à exploração em contextos domésticos
Reconhece que a exploração de cuidador compromete também a pessoa dependente de acompanhamento
Entrada em vigor na data de publicação
Visa desestimular exploração emocional e laboral mediante endurecimento penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de cuidadoresVulnerabilidade familiarTrabalho domésticoPessoas autistas e com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena no crime de redução à condição análoga à de escravo quando praticado contra um cuidador de pessoa autista ou com deficiência.