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PL 4155/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para escravidão doméstica de cuidadores de deficientes

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena no crime de redução à condição análoga à de escravo quando praticado contra um cuidador de pessoa autista ou com deficiência.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de redução à condição análoga à de escravo quando a vítima é cuidador de pessoa com deficiência ou autista. A medida visa proteger cuidadores familiares, que são especialmente vulneráveis a exploração laboral, econômica e psicológica durante o exercício do cuidado.

  • Acrescenta novo inciso (III) ao § 2º do art. 149 do Código Penal, elevando a pena para redução à condição análoga à de escravo contra cuidador de pessoa com deficiência
  • Identifica cuidadores familiares como grupo especialmente vulnerável à exploração em contextos domésticos
  • Reconhece que a exploração de cuidador compromete também a pessoa dependente de acompanhamento
  • Entrada em vigor na data de publicação
  • Visa desestimular exploração emocional e laboral mediante endurecimento penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de cuidadoresVulnerabilidade familiarTrabalho domésticoPessoas autistas e com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena no crime de redução à condição análoga à de escravo quando praticado contra um cuidador de pessoa autista ou com deficiência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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