Ementa oficial:Altera o art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir a obrigatoriedade da oferta diária de lanche para estudantes matriculados nas escolas da rede pública de ensino.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/11/2021
Última votação
08/04/2026
Tema
Educação
Em resumo
O projeto obriga as escolas públicas de ensino a oferecer diariamente um lanche aos estudantes no período anterior ao início das aulas. O cardápio deve ser elaborado por nutricionista, respeitando hábitos alimentares locais e atendendo requisitos nutricionais mínimos estabelecidos pela Resolução do FNDE.
Obrigação do Poder Público fornecer lanche diário antes das aulas em escolas da rede pública
Cardápio deve ser elaborado por nutricionista com respeito a hábitos alimentares locais
Atendimento a requisitos nutricionais mínimos conforme Resolução CD/FNDE nº 26/2013
Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Alteração do art. 12 da Lei nº 11.947/2009
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança alimentarAlimentação escolarNutrição infantojuvenilIntervenção estatal na educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de fornecimento diário de lanche em todas as escolas públicas, gerando despesa permanente e obrigatória ao Poder Público, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
CitaResolução CD/FNDE nº 26/2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.