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PL 4157/2025 · Senado Federal

Prazo de 48 horas para denunciar maus-tratos contra crianças

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para fixar prazo para a comunicação dos casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente à autoridade competente.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
20/08/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos de saúde e educação têm até 48 horas para comunicar à autoridade competente casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes. A mudança reforça a proteção ao estabelecer um prazo específico e aumenta a multa em caso de descumprimento ou reincidência.

  • Estabelece prazo máximo de 48 horas para profissionais de saúde e educação comunicarem suspeita ou confirmação de maus-tratos às autoridades competentes
  • Amplia o escopo: inclui responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde, pré-escola, creche e ensino fundamental
  • Multa de 3 a 20 salários de referência por descumprimento; multa dobrada em caso de reincidência
  • Busca eliminar lacuna normativa atual que não fixa prazo específico, permitindo atrasos e omissões
  • Inspirada em caso grave de morte de criança migrante após demora na notificação de abuso

Temas identificados pela OlhoNaLei

Denúncia de abuso infantilResponsabilidade profissional de saúde e educaçãoPrazos processuais em casos de violênciaProteção de populações vulneráveis (migrantes, indígenas)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Comissão do Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para fixar prazo para a comunicação dos casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente à autoridade competente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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