Regras de prova para violência psicológica contra a mulher
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar diretrizes de valoração dos meios de prova nos casos de violência psicológica contra a mulher.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer diretrizes sobre como devem ser avaliadas as provas em casos de violência psicológica contra a mulher. Define que diversos tipos de evidência (depoimentos, registros eletrônicos, documentos de atendimento) são admissíveis e que a falta de laudo psicológico não impede a caracterização do crime, desde que o conjunto de provas seja analisado de forma justificada e observe o contraditório e a ampla defesa.
Admite todos os meios de prova legais para apurar violência psicológica, incluindo declaração da vítima, depoimentos, registros eletrônicos e documentos de atendimento
A ausência de exame pericial ou laudo psicológico não impede, por si só, a comprovação da violência psicológica
A palavra da vítima, quando coerente com outros elementos do processo, é considerada prova relevante para convencer o juiz
O julgador deve analisar o conjunto probatório de forma motivada (justificada), observando contraditório, ampla defesa e livre convencimento
Não cria presunção automática de culpa nem estabelece hierarquia entre os meios de prova
Temas identificados pela OlhoNaLei
prova e procedimento penal em violência domésticaproteção à vítima e credibilidade testemunhalviolência psicológica e saúde mental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar diretrizes de valoração dos meios de prova nos casos de violência psicológica contra a mulher.