Prazo de 60 dias para processos de estupro com gravidez
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de estabelecer prazo máximo de sessenta dias para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/10/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto estabelece um prazo máximo de 60 dias para a conclusão de processos judiciais que apurem crimes de estupro ou estupro de vulnerável quando resultem em gravidez da vítima. A medida visa acelerar o desfecho desses processos, reduzindo o sofrimento da vítima e permitindo a resolução rápida de questões legais urgentes, como a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei.
Estabelece prazo máximo de 60 dias para conclusão de processos de estupro ou estupro de vulnerável que resultem em gravidez.
A medida busca reduzir o sofrimento da vítima acelerando a tramitação processual.
Permite resolução rápida de questões legais urgentes relacionadas à gravidez resultante do crime.
Visa fortalecer a responsabilização do agressor e evitar enfraquecimento de provas.
Entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de vítimas de crimes sexuaisceleridade processual penaldireitos reprodutivos em contexto criminal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.