Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para estabelecer o IPCA como teto para o reajuste anual dos contratos de locação residencial.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto limita o reajuste anual dos aluguéis residenciais ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), impedindo que aumentos ultrapassem a variação do custo de vida oficial. A medida revoga a possibilidade de usar outros índices, como o IGP-M, que frequentemente resultam em reajustes maiores e descolados da realidade econômica das famílias.
Estabelece o IPCA (índice oficial de inflação) como teto máximo para reajuste anual de contratos de locação residencial.
O reajuste não pode ultrapassar a variação acumulada do IPCA dos 12 meses anteriores à aplicação da correção.
Revoga o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.245/1991, eliminando outras possibilidades de indexação.
Mantém autonomia contratual — não proíbe reajustes, apenas fixa um limite objetivo.
Entra em vigor na data de publicação, sem período de transição especificado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mercado imobiliário residencialProteção do locatárioÍndices de reajuste contratualHabitação e direito à moradia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
RevogaLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (parágrafo único do art. 17)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.