Ementa oficial:Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/08/2019
Última votação
24/06/2020
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Saúde
Este projeto atualiza a legislação sobre saneamento básico no Brasil, atribuindo à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas nacionais de referência regulatória, criando o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb) para coordenar ações federais e estabelecendo regras claras para prestação regionalizada dos serviços, com destaque para a exigência de contratos de concessão em lugar de contratos de programa.
ANA passa a editar normas de referência nacional para regulação de saneamento básico, visando uniformizar regulação entre os 49+ órgãos reguladores existentes
Proíbe prestação de serviços públicos (art. 175 da Constituição) por contrato de programa; exige concessão após licitação
Cria blocos regionais de municípios para prestação conjunta de serviços, com ganhos de escala e subsídio cruzado entre ricos e pobres
Estabelece Comitê Interministerial de Saneamento (Cisb) para coordenar recursos federais e política setorial
Estende prazos para disposição ambientalmente adequada de resíduos até 2023 para municípios pequenos; prioriza investimentos em áreas rurais e comunidades de baixa renda
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação e standardização de serviços de utilidade públicaConcessões e parcerias público-privadasResíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequadaSegurança hídrica e escassez de águaSubsídio cruzado e política tarifária para acesso universalGestão associada e regionalização de serviços municipais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estende prazos para adequação de resíduos sólidos, cria obrigações de investimento em universalização de saneamento e estabelece compromissos de financiamento e apoio técnico-financeiro da União aos municípios, sem nomear fonte orçamentária específica de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.