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PL 4162/2019 · Câmara dos Deputados

Modernização do marco legal do saneamento básico

Ementa oficial:Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/08/2019
Última votação
24/06/2020
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.026/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4162/2019 ↗

Em resumo

Este projeto atualiza a legislação sobre saneamento básico no Brasil, atribuindo à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas nacionais de referência regulatória, criando o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb) para coordenar ações federais e estabelecendo regras claras para prestação regionalizada dos serviços, com destaque para a exigência de contratos de concessão em lugar de contratos de programa.

  • ANA passa a editar normas de referência nacional para regulação de saneamento básico, visando uniformizar regulação entre os 49+ órgãos reguladores existentes
  • Proíbe prestação de serviços públicos (art. 175 da Constituição) por contrato de programa; exige concessão após licitação
  • Cria blocos regionais de municípios para prestação conjunta de serviços, com ganhos de escala e subsídio cruzado entre ricos e pobres
  • Estabelece Comitê Interministerial de Saneamento (Cisb) para coordenar recursos federais e política setorial
  • Estende prazos para disposição ambientalmente adequada de resíduos até 2023 para municípios pequenos; prioriza investimentos em áreas rurais e comunidades de baixa renda

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação e standardização de serviços de utilidade públicaConcessões e parcerias público-privadasResíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequadaSegurança hídrica e escassez de águaSubsídio cruzado e política tarifária para acesso universalGestão associada e regionalização de serviços municipais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estende prazos para adequação de resíduos sólidos, cria obrigações de investimento em universalização de saneamento e estabelece compromissos de financiamento e apoio técnico-financeiro da União aos municípios, sem nomear fonte orçamentária específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017→ MPV 786/2017 · Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.-ABGF.
  • AlteraLei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
  • AlteraLei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003
  • AlteraLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
  • AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
  • AlteraLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
  • AlteraLei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015
  • CitaConstituição Federal, art. 175
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPL 4162/2019 ↗

Resultado da votação — 24/06/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei nº 4162, de 2019, nos termos do Parecer.

65Sim · 80%
13Não · 16%
1Abstenção e outros · 1%
2Ausente · 2%

Votos individuais

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Dados atualizados em 24/06/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal