Responsabilidade de empresas aéreas por danos a bagagens
Ementa oficial:Dispõe sobre a responsabilidade das empresas de transporte aéreo de passageiros no Brasil por danos causados às bagagens despachadas e de mão, estabelecendo regras para indenização, penalidades e mecanismos de fiscalização.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 21/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Lei que estabelece regras claras de responsabilidade das companhias aéreas por danos, extravio ou furto de bagagens de passageiros no Brasil. Fixa limites de indenização (R$ 10 mil para bagagem despachada, R$ 2 mil para mão), prazos de comunicação e resposta, e penalidades administrativas (multas, suspensão ou cassação de autorização para operar).
- Empresas aéreas respondem objetivamente (sem precisa provar culpa) por danos, extravio ou furto de bagagens despachadas e de mão.
- Limite de indenização: R$ 10 mil (bagagem despachada) e R$ 2 mil (bagagem de mão), corrigidos anualmente pelo INPC.
- Passageiro tem 7 dias para comunicar dano/extravio; empresa tem 15 dias para responder com proposta de ressarcimento ou negativa fundamentada.
- Multas de R$ 5 mil a R$ 500 mil por descumprimento; penalidades incluem suspensão temporária ou cassação da autorização para operar.
- Empresas devem oferecer opção de seguro adicional para declaração de valor da bagagem no despacho.
- Passageiro que agir de má-fé (declaração falsa, documentos adulterados, simulação de danos) responde por perdas e danos à empresa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
- RegulamentaFundo Nacional de Aviação Civil (FNAC)
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Autoria
Ementa
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