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PL 4163/2026 · Câmara dos Deputados

Valoração do depoimento em violência doméstica contra mulher

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a apreciação judicial do depoimento da vítima em processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto de lei altera o Código de Processo Penal para disciplinar como os juízes devem apreciar o depoimento da vítima em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Estabelece que pequenas divergências ou imprecisões em aspectos acessórios (horários, datas, locais) não devem, por si sós, desacreditar o núcleo essencial do relato, desde que o juiz faça análise fundamentada do conjunto probatório respeitando os direitos do acusado.

  • Divulgações ou imprecisões em aspectos periféricos (datas, horários, locais) não eliminam automaticamente a credibilidade do depoimento da vítima
  • Juiz deve fazer análise fundamentada considerando: coerência da narrativa, compatibilidade com outras provas, dinâmica de violência doméstica e elementos de corroboração
  • NÃO cria presunção de veracidade da vítima nem dispensa análise do conjunto probatório
  • Mantém plena aplicação da presunção de inocência, contraditório, ampla defesa e possibilidade de absolvição por insuficiência de provas
  • Aplica-se especificamente a crimes em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica contra a mulheravaliação judicial de provacredibilidade de vítimatrauma psicológico em depoimentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • Citaarts. 1º (inciso III), 5º (incisos LIV, LV, LVII) e 226 (§ 8º) da Constituição Federal
  • Citaart. 155 do Código de Processo Penal
  • Citaart. 386 do Código de Processo Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a apreciação judicial do depoimento da vítima em processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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