Proibição de passageiros embriagados em transporte coletivo
Ementa oficial:Modifica a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a condução em transporte público, de passageiros que estejam sob a influência de álcool ou visivelmente sob o efeito de drogas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/08/2023
Última votação
10/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição proíbe que passageiros sob influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas viajem em transportes coletivos. A infração é classificada como gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até regularização. O CONTRAN poderá regulamentar exceções à regra.
Proíbe passageiros sob influência de álcool ou visualmente sob efeito de drogas em transportes coletivos
Classifica a infração como gravíssima com penalidade de multa
Permite retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
CONTRAN fica autorizado a regulamentar exceções à proibição
Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de passageiros em transportes públicosPrevenção de acidentes de trânsitoControle de álcool e drogas em espaço públicoDireitos e responsabilidades dos passageiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.