Proibição de passageiros embriagados em transporte coletivo
Ementa oficial:Modifica a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a condução em transporte público, de passageiros que estejam sob a influência de álcool ou visivelmente sob o efeito de drogas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/08/2023
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição proíbe que passageiros sob influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas viajem em transportes coletivos. A infração é classificada como gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até regularização. O CONTRAN poderá regulamentar exceções à regra.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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