Compensação ambiental com reparação fundiária a povos indígenas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a reparação fundiária e cultural de povos indígenas entre as diretrizes de compensação por impactos ambientais e sociais.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto adiciona uma nova diretriz à Lei de Política Nacional do Meio Ambiente obrigando empresas que realizam empreendimentos com impacto ambiental a compensar comunidades indígenas afetadas através de aquisição de terras, apoio a práticas agroecológicas e assistência cultural. A compensação deve ser precedida de consulta prévia às comunidades e participação da Funai, sendo custeada integralmente pela empresa responsável.
Obriga empreendedor licenciado a destinar recursos para aquisição de terras, fomento agroecológico e assistência técnica/cultural a comunidades indígenas afetadas
Exige consulta prévia, livre, informada e de boa-fé com participação obrigatória da Funai, conforme Convenção 169 da OIT
Despesa corre integralmente por conta do empreendedor, vedada a criação de despesa pública obrigatória sem dotação orçamentária prévia
Benefícios destinam-se apenas a comunidades na área de impacto direto ou influência direta do empreendimento
Articula-se com art. 231 da Constituição Federal (direitos originários de povos indígenas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
compensação ambiental em operações licenciadasagroecologia em territórios indígenasreparação histórica de povos origináriosconsulta prévia vinculanteresponsabilidade socioambiental do empreendedor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
CitaConstituição Federal (art. 231)
CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a reparação fundiária e cultural de povos indígenas entre as diretrizes de compensação por impactos ambientais e sociais.