Reparação territorial de indígenas afetados por obras de infraestrutura
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para dispor sobre a reparação territorial e destinação de áreas de assentamento para comunidades afetadas por grandes obras de infraestrutura.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto obriga o Estado e empresas privadas a oferecerem reparação territorial a comunidades indígenas que perderam terras ou sofreram danos severos por obras de infraestrutura (hidrelétricas, rodovias, transmissão etc.), adquirindo e regularizando novas áreas com infraestrutura básica. A lei reconhece a consulta prévia aos povos indígenas e cria mecanismos de acompanhamento pelo Ministério dos Povos Indígenas e Funai, incluindo passivos ambientais de empreendimentos já implantados.
Estado e empresas responsáveis por empreendimentos de infraestrutura ficam obrigados a adquirir e regularizar novas áreas para assentamento de comunidades indígenas afetadas
Define critérios objetivos para impacto severo: desestruturação sociocultural, inviabilização de atividades tradicionais, isolamento geográfico forçado ou contaminação crônica (aferição por laudo técnico socioambiental)
Exige consulta prévia, livre, informada e de boa-fé às comunidades conforme Convenção nº 169 da OIT, com participação indígena no licenciamento ambiental
As novas áreas devem incluir infraestrutura básica: acesso a educação, saúde, saneamento e fomento à cultura local
Aplica-se também a passivos ambientais e territoriais de empreendimentos implantados antes da lei (exceto atos jurídicos perfeitos e decisões transitadas em julgado)
Quando reparação recair sobre Poder Público, exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação de fonte de custeio na lei orçamentária anual (Lei Complementar nº 101/2000)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Licenciamento ambiental e avaliação de impactos socioambientaisInfraestrutura básica (educação, saúde, saneamento)Passivos ambientais e responsabilidade pós-empreendimentoConsulta prévia e participação indígena em processos decisóriosTerritorialização e reassentamento de populações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de aquisição de terras e infraestrutura básica (educação, saúde, saneamento) para indígenas afetados por obras, custeio da União sujeito à indicação em lei orçamentária, mas não nomeia fonte de receita ou compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio)
CitaConstituição Federal, artigo 231
CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para dispor sobre a reparação territorial e destinação de áreas de assentamento para comunidades afetadas por grandes obras de infraestrutura.