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PL 4167/2026 · Câmara dos Deputados

Reparação territorial de indígenas afetados por obras de infraestrutura

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para dispor sobre a reparação territorial e destinação de áreas de assentamento para comunidades afetadas por grandes obras de infraestrutura.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária

Em resumo

O projeto obriga o Estado e empresas privadas a oferecerem reparação territorial a comunidades indígenas que perderam terras ou sofreram danos severos por obras de infraestrutura (hidrelétricas, rodovias, transmissão etc.), adquirindo e regularizando novas áreas com infraestrutura básica. A lei reconhece a consulta prévia aos povos indígenas e cria mecanismos de acompanhamento pelo Ministério dos Povos Indígenas e Funai, incluindo passivos ambientais de empreendimentos já implantados.

  • Estado e empresas responsáveis por empreendimentos de infraestrutura ficam obrigados a adquirir e regularizar novas áreas para assentamento de comunidades indígenas afetadas
  • Define critérios objetivos para impacto severo: desestruturação sociocultural, inviabilização de atividades tradicionais, isolamento geográfico forçado ou contaminação crônica (aferição por laudo técnico socioambiental)
  • Exige consulta prévia, livre, informada e de boa-fé às comunidades conforme Convenção nº 169 da OIT, com participação indígena no licenciamento ambiental
  • As novas áreas devem incluir infraestrutura básica: acesso a educação, saúde, saneamento e fomento à cultura local
  • Aplica-se também a passivos ambientais e territoriais de empreendimentos implantados antes da lei (exceto atos jurídicos perfeitos e decisões transitadas em julgado)
  • Quando reparação recair sobre Poder Público, exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação de fonte de custeio na lei orçamentária anual (Lei Complementar nº 101/2000)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Licenciamento ambiental e avaliação de impactos socioambientaisInfraestrutura básica (educação, saúde, saneamento)Passivos ambientais e responsabilidade pós-empreendimentoConsulta prévia e participação indígena em processos decisóriosTerritorialização e reassentamento de populações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de aquisição de terras e infraestrutura básica (educação, saúde, saneamento) para indígenas afetados por obras, custeio da União sujeito à indicação em lei orçamentária, mas não nomeia fonte de receita ou compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio)
  • CitaConstituição Federal, artigo 231
  • CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para dispor sobre a reparação territorial e destinação de áreas de assentamento para comunidades afetadas por grandes obras de infraestrutura.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal