Fim da licença prévia para prorrogar jornada em trabalho insalubre
Ementa oficial:Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que estabelece a necessidade de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/02/2022
Última votação
15/04/2026
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição revoga a exigência de licença prévia do Ministério do Trabalho para prorrogar jornada de trabalho em atividades insalubres. Atualmente, mesmo com acordo entre empresa e trabalhadores, é necessária autorização governamental que raramente é analisada. A mudança afeta trabalhadores e empresas que operam em ambientes com riscos à saúde.
Revoga artigo 60 da CLT que exigia licença prévia do Ministério do Trabalho para prorrogação de jornada em atividades insalubres
Mantém válidos acordos e convenções coletivas de compensação de horas sem necessidade de autorização governamental prévia
Entra em vigor na data da publicação
Busca desburocratizar processo travado pela falta de estrutura do Ministério do Trabalho
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde ocupacionalprorrogação de jornadaatividades insalubrescompensação de horasburocracia trabalhista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.