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PL 4173/2025 · Senado Federal

Veda benefícios penais em crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Ementa oficial:Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
21/08/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

A proposição modifica o Código Penal para impedir que autores de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes se beneficiem de atenuantes de pena ou redução do prazo de prescrição por motivo de idade (ser menor de 21 anos no fato ou maior de 70 na sentença). Estende a mesma rigidez penal já aplicada a crimes sexuais contra mulheres (Lei nº 15.160/2025) para proteger integralmente menores vítimas de abuso sexual.

  • Modifica art. 65 do Código Penal: exclui crimes de violência sexual contra criança ou adolescente da atenuante de idade (menor de 21 ou maior de 70 anos)
  • Modifica art. 115 do Código Penal: exclui crimes de violência sexual contra criança ou adolescente da redução de metade dos prazos prescricionais
  • Aplica a mesma rigidez penal já estabelecida para crimes sexuais contra mulheres (Lei nº 15.160/2025) também para menores vítimas
  • Vigência imediata a partir da publicação
  • Abrange tanto crimes onde o agressor era menor de 21 anos à data do fato, quanto onde é maior de 70 anos à data da sentença

Temas identificados pela OlhoNaLei

prescricção penalabusos sexuais contra criançasatenuantes de penavulnerabilidade de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.160, de 2025→ PL 419/2023 · Fim da atenuante de idade em crimes sexuais contra mulheres
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Magno MaltaEm exercício
PL · ES · Senado

Ementa

Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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