Ementa oficial:Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
A proposição modifica o Código Penal para impedir que autores de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes se beneficiem de atenuantes de pena ou redução do prazo de prescrição por motivo de idade (ser menor de 21 anos no fato ou maior de 70 na sentença). Estende a mesma rigidez penal já aplicada a crimes sexuais contra mulheres (Lei nº 15.160/2025) para proteger integralmente menores vítimas de abuso sexual.
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Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
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