Direito ao atendimento presencial em serviços públicos digitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para vedar a exclusividade de canais digitais no acesso a serviços públicos e garantir o direito ao atendimento presencial ou físico.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 13.460/2017 (Lei do Usuário de Serviço Público) para proibir que a falta de acesso a dispositivos eletrônicos, aplicativos ou internet resulte em multas, penalidades ou restrição de serviços públicos. A administração é obrigada a oferecer meios alternativos (presenciais ou analógicos) para o cumprimento de obrigações e pagamentos.
Proíbe aplicação de multas e penalidades quando o cidadão não consegue acessar canais digitais de serviços públicos
Obriga a administração a oferecer alternativas presenciais, analógicas ou assistidas para cumprimento de obrigações e pagamentos
Protege especialmente idosos, pessoas com deficiência, populações rurais e grupos em vulnerabilidade econômica
Mantém a exigência de notificação prévia ao consumidor antes de restrição de serviço, com aplicação de multa à concessionária por descumprimento
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão digitalacesso à justiçadireito de idosos e pessoas com deficiênciaexclusão social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para vedar a exclusividade de canais digitais no acesso a serviços públicos e garantir o direito ao atendimento presencial ou físico.