Direitos de pessoas em doença avançada e cuidados paliativos
Ementa oficial:Estabelece os direitos das pessoas em estágio de doença avançada e dos familiares de tais pessoas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/10/2024
Última votação
08/04/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece direitos das pessoas em estágio de doença avançada (grave, irreversível, com prognóstico de semanas ou dias) e de seus familiares, incluindo o direito à informação clara sobre diagnóstico, participação ativa nas decisões terapêuticas, recusa de tratamentos, cuidados paliativos e sedação paliativa para controlar sofrimento. Também assegura que cuidadores informais recebam apoio e formação do Estado.
Define doença avançada como condição grave, irreversível, com risco à vida e prognóstico estimado em semanas ou dias.
Garante direito a informações detalhadas sobre diagnóstico, prognóstico e opções de tratamento disponíveis.
Permite recusa de tratamento, especialmente suporte artificial de funções vitais e intervenções desproporcionais ao sofrimento.
Autoriza sedação paliativa com fármacos sedativos para controlar sofrimento não controlado, conforme boas práticas clínicas.
Cuidadores informais que atendem em domicílio têm direito a formação adequada e apoio estruturado do Estado, incluindo descanso.
Reafirma direito à privacidade, confidencialidade das informações de saúde e autodeterminação sobre destino do corpo e órgãos post mortem.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cuidados paliativos e fim de vidaAutonomia e consentimento informado em saúdeDireito à recusa de tratamentoApoio a cuidadores informaisSedação paliativa e controle de sofrimentoDoação de órgãos e disposição do corpo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“a dispor sobre o destino do seu corpo e órgãos para depois da sua morte”
Embora correlato ao direito de autonomia em cuidados paliativos, o dispositivo sobre disposição de órgãos post mortem e transplantes constitui matéria complexa com legislação específica (Lei 10.211/2001 e Código Civil) que merecia regulação autônoma, não apenas mencionar o direito já previsto no Código Civil. A justificação reconhece conflito legislativo entre o Código Civil (art. 14) e Lei dos Transplantes, o que sugere tema de envergadura distinto do escopo principal (cuidados em doença avançada).
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para o Estado de fornecer formação adequada e apoio estruturado a cuidadores informais de pacientes em cuidados paliativos domiciliares, sem especificar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição da República Federativa do Brasil, artigos 5º (caput, inciso III, inciso X)
CitaLei nº 10.211, de 2001 (Lei dos Transplantes)
CitaCódigos deontológicos médicos e de enfermagem
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.