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PL 4176/2015 · Câmara dos Deputados

Proibição de algemas em mulheres grávidas durante parto

Ementa oficial:Acrescenta um parágrafo único ao art. 292, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de processo Penal - vedando o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e durante a fase de puerpério imediato NOVA EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.434/2017

Em resumo

A proposição proíbe explicitamente o uso de algemas em mulheres grávidas durante os preparativos, trabalho de parto e puerpério imediato (primeiras duas horas após o parto), modificando o art. 292 do Código de Processo Penal. A medida busca proteger a dignidade da gestante e do recém-nascido em situações que o texto considera não apresentarem risco objetivo de fuga ou agressão.

  • Veda o uso de algemas em mulheres grávidas nos atos preparatórios, durante o trabalho de parto e no puerpério imediato (cerca de 2 horas após o parto)
  • Complementa a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que condiciona algemas a resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física
  • Justifica-se na impossibilidade prática de fuga ou agressão por uma parturiente sob cuidados médico-hospitalares
  • Altera o art. 292 do Código de Processo Penal, acrescentando parágrafo único com a vedação explícita
  • Entra em vigor na data de publicação (imediata, sem transição)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos das gestantes e puérperasProteção da dignidade humana em contexto prisional/custódiaHumanização do processo penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 1º, inciso III
  • CitaSúmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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