Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral das Concessões), para vedar a exclusividade de canais digitais de pagamento e acesso na prestação de serviços públicos concedidos, em harmonia com os direitos do usuário de serviços públicos.
O projeto obriga concessionárias de serviços públicos que cobram tarifas a manter canais físicos e presenciais de pagamento, proibindo que o acesso seja exclusivamente digital. Afeta principalmente usuários que não têm acesso a aplicativos, smartphones ou meios eletrônicos, e incide em serviços como estacionamento rotativo, água, energia e saneamento.
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Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral das Concessões), para vedar a exclusividade de canais digitais de pagamento e acesso na prestação de serviços públicos concedidos, em harmonia com os direitos do usuário de serviços públicos.
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