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PL 4176/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de exclusividade digital em pagamentos de serviços públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral das Concessões), para vedar a exclusividade de canais digitais de pagamento e acesso na prestação de serviços públicos concedidos, em harmonia com os direitos do usuário de serviços públicos.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto obriga concessionárias de serviços públicos que cobram tarifas a manter canais físicos e presenciais de pagamento, proibindo que o acesso seja exclusivamente digital. Afeta principalmente usuários que não têm acesso a aplicativos, smartphones ou meios eletrônicos, e incide em serviços como estacionamento rotativo, água, energia e saneamento.

  • Veda a exclusividade de aplicativos, plataformas digitais ou dispositivos móveis para cobrança de tarifas e acesso a serviços públicos concedidos.
  • Obriga disponibilização de meios físicos e presenciais alternativos (dinheiro, cartões em totens, parquímetros, atendimento presencial).
  • Contratos de concessão vigentes terão 540 dias para se adequar à nova regra mediante termo aditivo.
  • Revoga disposições contratuais, normativas e regulamentares que autorizem exclusividade de meios eletrônicos.
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão digital e acesso a serviços públicosdireitos do consumidor/usuário de serviços públicosestacionamento rotativo em espaço públicobarreiras de acesso por tecnologiaequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral das Concessões), para vedar a exclusividade de canais digitais de pagamento e acesso na prestação de serviços públicos concedidos, em harmonia com os direitos do usuário de serviços públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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