Cobrança por uso excessivo da via para financiar tarifa zero
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre a cobrança pelo uso excessivo do sistema viário pelos veículos do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e pelos veículos de transporte individual motorizado, para financiar a implantação de Tarifa Zero no transporte público coletivo de passageiros.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/08/2025
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto autoriza municípios e o Distrito Federal a cobrar pelo uso excessivo do sistema viário de veículos particulares e de transporte por aplicativo. Os recursos arrecadados devem financiar a implantação de transporte público coletivo com tarifa zero (gratuito).
- Autoriza municípios a cobrar pelo uso excessivo do sistema viário por veículos particulares e de transporte por aplicativo
- Recursos arrecadados devem ser integralmente destinados ao custeio de transporte público coletivo gratuito (Tarifa Zero)
- Altera a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) para incluir novo parágrafo no art. 11-A
- Objetivo é criar mecanismo de financiamento direto para tarifa zero vinculado aos custos ambientais e de congestionamento
- Fundamenta-se no princípio de internalização de externalidades negativas (poluição, congestionamento, desgaste viário)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 4 meses
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