Obrigatoriedade de canais analógicos nos serviços públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para estabelecer normas gerais sobre a perenidade de canais analógicos e vedar a exclusividade digital na prestação de serviços públicos da União, de suas autarquias e fundações.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto altera a Lei do Governo Digital para proibir que serviços públicos federais sejam prestados APENAS por canais digitais. A partir da aprovação, todos os órgãos federais diretos, autarquias e fundações precisam oferecer, junto com serviços online, postos de atendimento presencial ou meios físicos para pagamento e recebimento de documentos. A regra também se aplica aos serviços já em operação, com prazo de até 540 dias para adequação.
Veda que órgãos federais condicionem acesso a serviços, pagamento de taxas ou exercício de direitos exclusivamente a aplicativos ou internet
Exige oferecimento concomitante de atendimento presencial OU meios físicos de pagamento/protocolo sempre que o serviço for digital
Aplica-se também a contratos de concessão e permissão de serviços públicos de utilidade pública, inclusive os já em vigência
Prazo de até 540 dias para adequação de contratos existentes, com preservação do equilíbrio econômico-financeiro
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Serviços de utilidade pública (concessões e permissões) devem incluir a exigência em novos editais e delegações desde já
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão digital e acesso para pessoas com baixa conectividadeDireitos de idosos e pessoas com deficiência na era digitalEquilíbrio entre inovação digital e universalidade do serviço públicoConcessões e permissões de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para estabelecer normas gerais sobre a perenidade de canais analógicos e vedar a exclusividade digital na prestação de serviços públicos da União, de suas autarquias e fundações.