Garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como, a permanência, destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 30/10/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Saúde
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