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PL 4183/2024 · Câmara dos Deputados

Internamento voluntário de menores e famílias com dependência química

Ementa oficial:Garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como, a permanência, destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados.

Status
Arquivada
Apresentada em
30/10/2024
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto garante o internamento voluntário de menores com dependência química em instituições públicas ou privadas credenciadas, e permite que filhos menores permaneçam junto aos pais quando ambos estão em tratamento voluntário. Exige que essas instituições tenham equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, médicos, educadores, etc.) e estrutura apropriada, incluindo salas de aula, áreas de lazer e esportes.

  • Autoriza internação voluntária de menores dependentes químicos em instituições credenciadas por órgãos públicos ou privados
  • Permite que filhos menores permaneçam com pais em tratamento de dependência química, preservando vínculo familiar
  • Exige equipe técnica multidisciplinar: psicólogos, assistentes sociais, médicos, enfermeiros, pedagogos, educadores físicos e jurídicos
  • Instituições devem ter salas de aula, áreas de lazer, esportes (campos, quadras, piscinas), brinquedotecas e espaços recreativos
  • Internação ocorre por termo de consentimento voluntário, com possibilidade de desligamento imediato por descumprimento de regras ou condutas violentas
  • Despesas custeadas por dotações orçamentárias de órgãos públicos ou privados, parcerias, convênios e termos de capitação de recursos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dependência química e drogas ilícitasReintegração social e reinserção familiarProteção à infância e adolescência em situação de vulnerabilidadeConvivência familiar durante tratamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“envolvendo Ministério Público, Conselhos Tutelares, Poder Judiciário e outros órgãos da sociedade organizada”

A indicação de que órgãos como Ministério Público, Conselhos Tutelares e Poder Judiciário podem 'demandar' atendimento multidisciplinar destoa do foco de internamento voluntário, sugerindo internação coercitiva via autoridades — contrária ao caráter voluntário declarado na lei.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de oferta de internamento voluntário com equipes multidisciplinares e infraestrutura específica (salas de aula, esportes, lazer), sem indicar de onde virão os recursos além de referência genérica a 'dotações orçamentárias próprias' e parcerias.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (direito à convivência familiar)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Sargento IsidórioEm exercício
AVANTE · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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