OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4191/2026

PL 4191/2026 · Câmara dos Deputados

Autonomia Financeira Direta para Pessoas com Deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir as diretrizes do Programa de Autonomia Financeira Direta (AFD) no âmbito do financiamento e da aquisição de serviços de apoio e tecnologia assistiva.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para criar a Autonomia Financeira Direta (AFD), permitindo que pessoas com deficiência gerenciem diretamente os recursos públicos destinados a serviços de apoio, assistência domiciliar e tecnologia assistiva, em vez de recebê-los apenas através de serviços prestados institucionalmente pelo Estado. A adesão é facultativa e não reduz o valor dos benefícios, mantendo-se a fiscalização estatal e a opção pelos modelos tradicionais.

  • Cria a prerrogativa de a pessoa com deficiência (ou seu curador/responsável legal) gerir diretamente recursos públicos para contratar serviços de apoio e tecnologia assistiva.
  • Adesão é facultativa; quem optar mantém acesso integral aos serviços tradicionais sem redução de benefícios.
  • O Estado mantém fiscalização técnica e monitoramento da qualidade dos serviços contratados.
  • Aplicável aos serviços do SUS e SUAS, com implementação progressiva.
  • Exige regulamento do Poder Executivo com cronograma, critérios de elegibilidade, transparência e modelo simplificado de prestação de contas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reabilitação e tecnologia assistivaFinanciamento personalizado de serviços de saúdeAutonomia e agência da pessoa com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir as diretrizes do Programa de Autonomia Financeira Direta (AFD) no âmbito do financiamento e da aquisição de serviços de apoio e tecnologia assistiva.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal