Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir as diretrizes do Programa de Autonomia Financeira Direta (AFD) no âmbito do financiamento e da aquisição de serviços de apoio e tecnologia assistiva.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para criar a Autonomia Financeira Direta (AFD), permitindo que pessoas com deficiência gerenciem diretamente os recursos públicos destinados a serviços de apoio, assistência domiciliar e tecnologia assistiva, em vez de recebê-los apenas através de serviços prestados institucionalmente pelo Estado. A adesão é facultativa e não reduz o valor dos benefícios, mantendo-se a fiscalização estatal e a opção pelos modelos tradicionais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir as diretrizes do Programa de Autonomia Financeira Direta (AFD) no âmbito do financiamento e da aquisição de serviços de apoio e tecnologia assistiva.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.