Acrescenta § 6º ao art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para definir prazo máximo para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 31/10/2024
- Última votação
- 25/11/2025
- Tema
- Defesa e Segurança
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
25/11/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
