OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4194/2026

PL 4194/2026 · Câmara dos Deputados

Metas quinquenais obrigatórias para redução de emissões

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.187, de 9 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), para estabelecer diretrizes de governança climática por meio de metas intermediárias quinquenais e planos de ação governamental, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição altera a Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima para instituir metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa a cada 5 anos, fixadas com antecedência de 10 anos. Quando não cumpridas, o Poder Executivo deve enviar plano corretivo ao Congresso em até 90 dias com medidas de readequação e recomendações orçamentárias para ações climáticas.

  • Cria metas intermediárias obrigatórias de redução de gases de efeito estufa para períodos de 5 anos
  • Exige fixação das metas com antecedência mínima de 10 anos em relação ao período de vigência
  • Impõe apresentação de plano de ação corretivo ao Congresso em até 90 dias se meta não for cumprida
  • Plano corretivo deve incluir medidas de readequação e recomendações de remanejamento orçamentário para fiscalização, combate ao desmatamento e transição ecológica
  • Baseia-se em dados do Inventário Nacional de Emissões e metodologia da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança climáticasistema de metas intermediáriasresponsabilização estatal em políticas climáticasalinhamento com compromissos internacionais de neutralidade climática

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigação ao Poder Executivo de elaborar planos de ação corretivo com recursos orçamentários sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.187, de 9 de dezembro de 2009
  • CitaSistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.187, de 9 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), para estabelecer diretrizes de governança climática por meio de metas intermediárias quinquenais e planos de ação governamental, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal