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PL 4195/2025 · Senado Federal

Indenização e prazos para desapropriação em unidades de conservação

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar o processo de desapropriação por utilidade pública para criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
25/08/2025
Última votação
—
Tema
Espaços Especialmente Protegidos · Intervenção na Propriedade Privada

Em resumo

A proposição altera as regras de desapropriação para criação de unidades de conservação, estabelecendo que atos de criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos equivalem a decretos de utilidade pública (sujeitando-se a prazos decadenciais) e garantindo indenização prévia em moeda corrente aos proprietários e possuidores deslocados. Também cria direito de pleitear indenização retroativamente (até 5 anos) para quem foi removido sem indenização de unidades criadas após 2000.

  • ["Atos de criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos equivalem a decreto de utilidade pública, sujeitando-se a prazo decadencial comum"; "Proprietários e possuidores deslocados têm direito a indenização prévia em moeda corrente, vedada a imissão provisória na posse"; "Possuidores e proprietários de imóveis rurais removidos sem indenização de unidades criadas após 2000 podem pleitear indenização justa e corrigida monetariamente em até 5 anos após publicação da lei"; "A lei altera o Decreto-Lei nº 3.365/1941 (desapropriações por utilidade pública) e a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)"]

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desapropriação por utilidade públicaDireito à indenização préviaSegurança jurídica em desapropriaçõesPrazos decadenciais para ações desapropriatórias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de indenizar proprietários e possuidores deslocados de unidades de conservação (passadas e futuras) com recursos públicos, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
  • AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Zequinha MarinhoEm exercício
PODE · PA · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar o processo de desapropriação por utilidade pública para criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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