Indenização e prazos para desapropriação em unidades de conservação
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar o processo de desapropriação por utilidade pública para criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
25/08/2025
Última votação
—
Tema
Espaços Especialmente Protegidos · Intervenção na Propriedade Privada
Em resumo
A proposição altera as regras de desapropriação para criação de unidades de conservação, estabelecendo que atos de criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos equivalem a decretos de utilidade pública (sujeitando-se a prazos decadenciais) e garantindo indenização prévia em moeda corrente aos proprietários e possuidores deslocados. Também cria direito de pleitear indenização retroativamente (até 5 anos) para quem foi removido sem indenização de unidades criadas após 2000.
["Atos de criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos equivalem a decreto de utilidade pública, sujeitando-se a prazo decadencial comum"; "Proprietários e possuidores deslocados têm direito a indenização prévia em moeda corrente, vedada a imissão provisória na posse"; "Possuidores e proprietários de imóveis rurais removidos sem indenização de unidades criadas após 2000 podem pleitear indenização justa e corrigida monetariamente em até 5 anos após publicação da lei"; "A lei altera o Decreto-Lei nº 3.365/1941 (desapropriações por utilidade pública) e a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)"]
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desapropriação por utilidade públicaDireito à indenização préviaSegurança jurídica em desapropriaçõesPrazos decadenciais para ações desapropriatórias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de indenizar proprietários e possuidores deslocados de unidades de conservação (passadas e futuras) com recursos públicos, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar o processo de desapropriação por utilidade pública para criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos.