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PL 4196/2026 · Câmara dos Deputados

Ressarcimento do agressor pelos custos da violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aperfeiçoar os mecanismos de ressarcimento ao poder público das despesas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinar a apuração dos valores e estabelecer critérios para sua destinação.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer mecanismos mais claros de ressarcimento dos custos públicos decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. O agressor pode ser obrigado a reembolsar despesas com saúde, assistência social, segurança e justiça incorridas pelo poder público, com valores definidos em processo administrativo ou judicial e direcionados a políticas de enfrentamento à violência.

  • Agressor pode ser condenado a ressarcir despesas públicas com saúde, assistência, segurança e justiça relacionadas ao atendimento da vítima.
  • Apuração dos custos ocorre por processo administrativo ou judicial próprio, com contraditório e ampla defesa.
  • Custos incluem atendimentos pré-hospitalares, internações, procedimentos cirúrgicos, atendimento psicológico e serviços periciais.
  • Crédito decorre do ente público (União, Estado, DF ou Município) que suportou a despesa, permitindo cobrança pelo próprio ente.
  • Valores ressarcidos devem custear políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; Executivo regulamentará metodologias de apuração e procedimentos de cooperação entre entes federativos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

ressarcimento de despesas públicasproteção de dados pessoaiscooperação entre entes federativosviolência doméstica e familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal (art. 226, § 8º; art. 167, inciso IV)
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • RegulamentaLei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aperfeiçoar os mecanismos de ressarcimento ao poder público das despesas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinar a apuração dos valores e estabelecer critérios para sua destinação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal