Ressarcimento do agressor pelos custos da violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aperfeiçoar os mecanismos de ressarcimento ao poder público das despesas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinar a apuração dos valores e estabelecer critérios para sua destinação.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer mecanismos mais claros de ressarcimento dos custos públicos decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. O agressor pode ser obrigado a reembolsar despesas com saúde, assistência social, segurança e justiça incorridas pelo poder público, com valores definidos em processo administrativo ou judicial e direcionados a políticas de enfrentamento à violência.
Agressor pode ser condenado a ressarcir despesas públicas com saúde, assistência, segurança e justiça relacionadas ao atendimento da vítima.
Apuração dos custos ocorre por processo administrativo ou judicial próprio, com contraditório e ampla defesa.
Crédito decorre do ente público (União, Estado, DF ou Município) que suportou a despesa, permitindo cobrança pelo próprio ente.
Valores ressarcidos devem custear políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; Executivo regulamentará metodologias de apuração e procedimentos de cooperação entre entes federativos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
ressarcimento de despesas públicasproteção de dados pessoaiscooperação entre entes federativosviolência doméstica e familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConstituição Federal (art. 226, § 8º; art. 167, inciso IV)
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
RegulamentaLei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aperfeiçoar os mecanismos de ressarcimento ao poder público das despesas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinar a apuração dos valores e estabelecer critérios para sua destinação.