O texto institui o Programa Rios Livres da Amazônia, uma iniciativa que busca conciliar a navegabilidade dos rios com a conservação ambiental e social na região amazônica. O programa se integra à Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê participação de governos, órgãos públicos e comunidades locais, e tem como objetivos reduzir poluição, incentivar pesquisa sustentável em transporte hidroviário e fortalecer os Comitês de Bacia Hidrográfica.
Cria o Programa Rios Livres da Amazônia, integrado à Política Nacional de Recursos Hídricos
Abrange os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Mato Grosso e partes de Tocantins, Goiás e Maranhão
Objetivos: promover navegabilidade, reduzir poluição, fomentar educação ambiental e pesquisa tecnológica em transporte hidroviário
Governança descentralizada com participação de Comitês de Bacia Hidrográfica, poderes públicos e comunidades
Comitês de Bacia são responsáveis por acompanhar execução, sugerir medidas e integrar ações de navegabilidade aos planos de recursos hídricos
Regulamento futuro deve definir ações, metas, prazos e indicadores de avaliação do programa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Navegação fluvial na AmazôniaComitês de Bacia HidrográficaTransporte hidroviário sustentávelDragagem e manutenção de vias navegáveisEducação ambientalGovernança descentralizada de recursos hídricosPrevenção de eventos hidrológicos críticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Senador Sérgio Petecão · Órgão do Poder Legislativo