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PL 4202/2024 · Câmara dos Deputados

Acesso judicial a medicamentos fora do SUS em casos urgentes

Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em casos específicos e urgentes, visando garantir o direito à saúde e o acesso a tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da integridade da pessoa.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
31/10/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto permite que juízes concedam medicamentos não incluídos no SUS quando há comprovação de que são imprescindíveis para manter a vida ou integridade do paciente e não há alternativas no sistema público. Os custos serão pagos pela União, Estado ou Município, conforme a sentença.

  • Autoriza concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS quando comprovada imprescindibilidade e ausência de alternativas terapêuticas públicas
  • Exige laudo médico, registro do medicamento na Anvisa (ou equivalente internacional) e comprovação de impossibilidade financeira do paciente
  • Custos serão arcados por União, Estado ou Município, conforme determinação judicial com responsabilidade solidária
  • Ente público condenado pode contestar a decisão e solicitar segunda avaliação técnica em processo prioritário
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Doenças raras e tratamentos inovadoresAções judiciais em saúdeResponsabilidade solidária entre entes federativosMedicamentos de alto custo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória para União, Estado e Município com fornecimento judicial de medicamentos sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 196

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Juninho do PneuEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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