Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 25/08/2025
- Última votação
- —
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
