PL 4202/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor.

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Apresentada em
25/08/2025
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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal