Violência psicológica de terceiro contra mulher em situação de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para explicitar hipótese de violência psicológica praticada por terceiro que, com ciência da situação de violência doméstica e familiar, induza ou pressione a mulher a não buscar os mecanismos legais de proteção.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para explicitar que é violência psicológica quando um terceiro, tendo conhecimento de situação de violência doméstica, pressiona, induz ou influencia a mulher a não buscar proteção legal (como denunciar, pedir medidas protetivas ou comunicar às autoridades). A lei esclarece que aconselhamento religioso ou emocional legítimo não é punível, e que essa forma de violência fundamenta as medidas protetivas já previstas na legislação.
Define como violência psicológica a conduta de terceiro que pressiona/induz mulher em violência doméstica a não buscar proteção legal, quando praticado por pessoa em posição de autoridade, confiança ou ascendência sobre ela
Especifica quatro formas dessa violência: impedir denúncia, induzir permanência na violência, atribuir responsabilidade à vítima pelos atos do agressor, ou forçar retratação de representação ou revogação de medidas protetivas
Exclui do conceito aconselhamento genérico, orientação pessoal, assistência espiritual ou apoio emocional que não tenham objetivo de bloquear acesso a mecanismos de proteção
Determina que essa violência psicológica pode fundamentar as medidas protetivas de urgência já previstas na Lei Maria da Penha
Esclarece que a caracterização não cria novo tipo penal, apenas explicita hipótese de violência psicológica já prevista
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência psicológica indiretaCoação de terceiros sobre vítimas de violência domésticaAcesso à justiça e proteção legal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º (proteção da família e coibição da violência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para explicitar hipótese de violência psicológica praticada por terceiro que, com ciência da situação de violência doméstica e familiar, induza ou pressione a mulher a não buscar os mecanismos legais de proteção.