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PL 4204/2026 · Câmara dos Deputados

Violência psicológica de terceiro contra mulher em situação de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para explicitar hipótese de violência psicológica praticada por terceiro que, com ciência da situação de violência doméstica e familiar, induza ou pressione a mulher a não buscar os mecanismos legais de proteção.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha para explicitar que é violência psicológica quando um terceiro, tendo conhecimento de situação de violência doméstica, pressiona, induz ou influencia a mulher a não buscar proteção legal (como denunciar, pedir medidas protetivas ou comunicar às autoridades). A lei esclarece que aconselhamento religioso ou emocional legítimo não é punível, e que essa forma de violência fundamenta as medidas protetivas já previstas na legislação.

  • Define como violência psicológica a conduta de terceiro que pressiona/induz mulher em violência doméstica a não buscar proteção legal, quando praticado por pessoa em posição de autoridade, confiança ou ascendência sobre ela
  • Especifica quatro formas dessa violência: impedir denúncia, induzir permanência na violência, atribuir responsabilidade à vítima pelos atos do agressor, ou forçar retratação de representação ou revogação de medidas protetivas
  • Exclui do conceito aconselhamento genérico, orientação pessoal, assistência espiritual ou apoio emocional que não tenham objetivo de bloquear acesso a mecanismos de proteção
  • Determina que essa violência psicológica pode fundamentar as medidas protetivas de urgência já previstas na Lei Maria da Penha
  • Esclarece que a caracterização não cria novo tipo penal, apenas explicita hipótese de violência psicológica já prevista
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência psicológica indiretaCoação de terceiros sobre vítimas de violência domésticaAcesso à justiça e proteção legal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º (proteção da família e coibição da violência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para explicitar hipótese de violência psicológica praticada por terceiro que, com ciência da situação de violência doméstica e familiar, induza ou pressione a mulher a não buscar os mecanismos legais de proteção.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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