Comunicação obrigatória de crimes em estabelecimentos comerciais
Ementa oficial:Determina a obrigatoriedade de comunicação às autoridades policiais de ocorrência criminal havida nos estabelecimentos comerciais, na forma que especifica.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 29/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga estabelecimentos comerciais a comunicar crimes às autoridades policiais dentro de 24 horas, especialmente aqueles envolvendo violência, discriminação ou abuso praticados por funcionários ou seguranças. Também exige que o estabelecimento afaste imediatamente os funcionários envolvidos e preste socorro às vítimas, além de exigir treinamentos gratuitos em boas práticas de atendimento ao cliente.
- Obrigação de comunicar às autoridades policiais, no máximo em 24 horas, todo crime ou suspeita de crime ocorrido no estabelecimento, em especial violência, constrangimento, assédio moral ou discriminação
- Informações a comunicar: descrição do evento, circunstâncias, identificação de vítima e funcionários envolvidos, data, hora, local e testemunhas
- Proprietários ou prepostos devem preservar o local dos fatos até chegada da polícia
- Afastamento imediato dos funcionários envolvidos no crime e prestação de socorro às vítimas, sob pena de omissão de socorro
- Estabelecimentos devem oferecer cursos gratuitos de humanização e boas práticas ao atendimento em até 90 dias após publicação da lei
- Governo tem 60 dias para expedir decreto com normas regulamentadoras
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