Regras para monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a utilização de sistemas de monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto adiciona regras na CLT sobre uso de câmeras de monitoramento em empresas. Define que a vigilância só é permitida para segurança, proteção física e prevenção de acidentes, proíbe filmagem em banheiros e vestiários, e determina que a Auditoria-Fiscal do Trabalho fiscalize o cumprimento com aplicação de multas.
Câmeras permitidas apenas para segurança patrimonial, proteção física e prevenção de acidentes, com aviso visual prévio
Proibição de vigilância em banheiros, vestiários, áreas de descanso e monitoramento exclusivo para controle de produtividade
Auditoria-Fiscal do Trabalho responsável pela fiscalização, com aplicação de multas administrativas graduadas
Medidas devem respeitar Normas Regulamentadoras do MTE e primazia de acordos/convenções coletivas
Compatibilidade obrigatória com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de dados pessoaisVigilância abusivaPrivacidade e intimidade do trabalhadorProporcionalidade no monitoramento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaConstituição Federal, art. 7º, inciso XXVI
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a utilização de sistemas de monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho.