PL 4207/2012 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para abuso sexual de pessoas com deficiência

Ementa oficial:Altera o art. 217-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para dispor sobre a prisão temporária e agravar a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com deficiência física, mental ou intelectual.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/07/2012
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta as penas para crimes sexuais contra pessoas com deficiência física, mental ou intelectual de 6-12 anos para 10-30 anos, conforme a circunstância do crime. Também aumenta a pena em até o dobro quando o agressor é responsável pela vítima ou tem relacionamento afetivo com seus familiares, e adiciona o crime de estupro de vulnerável aos motivos para decretação de prisão temporária.

  • Eleva pena de 6-12 anos para 10-15 anos no caso básico de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa com deficiência
  • Aumenta pena para 12-20 anos quando a vítima não tem discernimento ou não pode oferecer resistência
  • Aumenta pena para 20-30 anos em casos de circunstâncias agravantes (crime hediondo ou grave violência)
  • Duplica a pena quando o agressor é responsável ou tutor da vítima, ou tem relacionamento afetivo com seus familiares
  • Inclui estupro de vulnerável como motivo para decretação de prisão temporária pela polícia
  • Introduz expressamente a categoria 'deficiência intelectual' como diferente de doença mental

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de pessoas com deficiênciacrimes sexuais contra vulneráveisprisão temporáriaabuso sexual de crianças e adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal
  • AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal