Destinação de 3% do Fundo Amazônico para Conselhos Tutelares
Ementa oficial:Destina 3% (três por cento) dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, visando à proteção das crianças nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
31/10/2024
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto de lei destina 3% dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, órgãos que protegem crianças, nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia. Estabelece prazos e responsabilidades para repasse dos recursos pelos estados, fiscalização por órgãos federais e divulgação de dados no Portal da Transparência.
Destina 3% dos recursos do Fundo Amazônico para Conselhos Tutelares na Amazônia
Estados da Região Norte têm prazo de 30 dias para repassar recursos aos Conselhos Tutelares
Fiscalização compartilhada entre Secretaria de Avaliação, Gestão de Informação e órgãos de assistência social
Exigência de publicação de dados dos beneficiados no Portal da Transparência para evitar fraudes
Recursos devem ser usados em educação, esporte, lazer e proteção contra violência e abuso infantil
Proíbe desviação dos recursos, punível como crime de peculato qualificado
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)
CitaLei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.