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PL 421/2023 · Câmara dos Deputados

Ampliação do prazo para denúncia em violência doméstica

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/02/2023
Última votação
20/12/2023
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.438/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 421/2023 ↗

Em resumo

A proposição amplia o prazo para as mulheres vítimas de violência doméstica denunciarem ou acusarem seus agressores. Aumenta de 6 meses para 12 meses o tempo que a vítima tem para exercer seu direito de queixa ou representação, dando mais tempo para que ela se sinta segura e possa procurar a justiça.

  • Amplia de 6 para 12 meses o prazo de decadência do direito de queixa ou representação em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher
  • O prazo começa a contar a partir do dia em que a vítima sabe quem é o autor do crime
  • Alterações simultâneas no Código Penal, Lei Maria da Penha e Código de Processo Penal para garantir coerência
  • Direito de queixa é quando a vítima acusa o agressor diretamente; direito de representação é quando o Ministério Público pode processar mediante autorização
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

prazos processuais em violência domésticaacesso à justiça para mulheres vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

20/12/2023

Resultados por votação

  • 20/12/2023Aprovada a Redação Final.
  • 28/11/2023Aprovado o Parecer.
  • 09/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/12/2023, 10:52·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal