Programa Nacional de Proteção a Vítimas de Estupro de Vulnerável
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/08/2025
- Última votação
- 14/07/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Cria o Programa "Ação Protetiva 360°" para padronizar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de estupro. O programa integra polícia, saúde e assistência social em centros especializados, garante coleta rápida de provas com respeito à vítima e oferece suporte psicológico e jurídico contínuo, avaliando resultados por indicadores de celeridade e responsabilização.
- Criação de Núcleos de Atendimento Humanizado nos Estados, DF e Municípios para acolhimento de vítimas
- Protocolos padronizados de coleta de material biológico com kits forenses e respeito à cadeia de custódia
- Integração coordenada de Polícia Civil, Polícia Científica, Saúde, Assistência Social e Conselhos Tutelares
- Avaliação trimestral por indicadores de tempo médio de atendimento, conformidade de armazenamento e taxa de condenações
- Financiamento com verbas federais, estaduais, municipais e recursos de fundos específicos de segurança e infância
- Suporte psicológico, social e jurídico contínuo por equipes multidisciplinares especializadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaObjetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 10 dias
14/07/2026
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Resultado da votação — 14/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
