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PL 4210/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para homicídio em conflitos agrários e contra defensores

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de homicídio praticado em decorrência de conflitos agrários, fundiários ou socioambientais, ou contra trabalhadores rurais, povos e comunidades tradicionais e defensores de direitos humanos ou ambientais.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena de homicídio em um terço até a metade quando o crime ocorre em conflitos agrários, fundiários ou ambientais, ou quando a vítima é trabalhador rural, membro de povo tradicional ou defensor de direitos humanos/ambientais. Define "povos e comunidades tradicionais" conforme decreto federal já existente.

  • Aumenta pena de homicídio em 1/3 até 1/2 quando praticado em conflitos fundiários, agrários ou socioambientais.
  • Aplica aumento também quando vítima é trabalhador rural, integrante de povo/comunidade tradicional ou defensor de direitos humanos ou ambientais exercendo suas funções.
  • Define 'povos e comunidades tradicionais' segundo critérios do Decreto nº 6.040/2007 (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas).
  • Institui aumento como causa separada de majorante, em parágrafo específico do art. 121 do Código Penal, evitando conflito com outras qualificadoras.
  • Vigência imediata após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

conflitos fundiários e agráriosproteção de defensores ambientaispovos e comunidades tradicionaisdosimetria penal e majorantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaDecreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de homicídio praticado em decorrência de conflitos agrários, fundiários ou socioambientais, ou contra trabalhadores rurais, povos e comunidades tradicionais e defensores de direitos humanos ou ambientais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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