PL 4211/2021 · Câmara dos Deputados

Reflorestamento obrigatório em usinas hidrelétricas da Amazônia

Ementa oficial:Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para obrigar ao reflorestamento de área igual à inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas situadas na Amazônia Legal.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/11/2021
Última votação
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto obriga empresas de usinas hidrelétricas na Amazônia Legal a reflorestarem uma área igual à que será inundada pelo reservatório. O reflorestamento deve ter pelo menos 50% de espécies nativas, ser feito em áreas degradadas em qualquer região do Brasil, e estar incluído no orçamento da usina.

  • Usinas hidrelétricas na Amazônia Legal devem reflorestamento de área igual à inundada pelo reservatório
  • Mínimo de 50% das mudas devem ser de espécies vegetais nativas
  • Reflorestamento deve ocorrer durante o licenciamento ambiental do empreendimento
  • Preferencialmente em áreas degradadas, em qualquer região do País
  • Custo do reflorestamento incluso no orçamento do projeto da usina

Temas identificados pela OlhoNaLei

compensação ambientalusinas hidrelétricasflorestas nativasrestauração florestalAmazônia Legallicenciamento ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal