Reflorestamento obrigatório em usinas hidrelétricas da Amazônia
Ementa oficial:Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para obrigar ao reflorestamento de área igual à inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas situadas na Amazônia Legal.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga empresas de usinas hidrelétricas na Amazônia Legal a reflorestarem uma área igual à que será inundada pelo reservatório. O reflorestamento deve ter pelo menos 50% de espécies nativas, ser feito em áreas degradadas em qualquer região do Brasil, e estar incluído no orçamento da usina.
- Usinas hidrelétricas na Amazônia Legal devem reflorestamento de área igual à inundada pelo reservatório
- Mínimo de 50% das mudas devem ser de espécies vegetais nativas
- Reflorestamento deve ocorrer durante o licenciamento ambiental do empreendimento
- Preferencialmente em áreas degradadas, em qualquer região do País
- Custo do reflorestamento incluso no orçamento do projeto da usina
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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