Acrescenta o inc. X no § 1º do art. 11 e o § 16 do art. 11, ambos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer a autodeclaração de cor como documento necessário ao pedido de registro de candidatura.
- Status
- Aguardando Vistas
- Apresentada em
- 30/11/2021
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 meses
27/05/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
