Autodeclaração de cor obrigatória para registro de candidatura
Ementa oficial:Acrescenta o inc. X no § 1º do art. 11 e o § 16 do art. 11, ambos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer a autodeclaração de cor como documento necessário ao pedido de registro de candidatura.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/11/2021
Última votação
27/05/2026
Tema
Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto exige que candidatos a eleições apresentem uma autodeclaração de cor assinada junto ao órgão judiciário competente quando se registram como candidatos. O objetivo é evitar fraudes e garantir que as políticas de inclusão de candidatos negros (que recebem incentivos como contagem de votos em dobro) não sejam burladas por candidatos que se declarem falsamente negros.
Exige que candidatos assinem autodeclaração de cor como documento obrigatório para pedir registro de candidatura
A autodeclaração deve ser feita presencialmente junto ao juízo eleitoral competente
Objetivo é evitar fraudes em políticas afirmativas que contam votos de candidatos negros em dobro
Se aprovado, entra em vigor imediatamente após publicação
Aplica-se às eleições de 2022 em diante (quando vigoram as regras da Emenda Constitucional nº 111)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Ações afirmativas e cotas raciaisTransparência e combate a fraudes eleitoraisPolíticas públicas de inclusão racial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.