PL 4212/2021 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o inc. X no § 1º do art. 11 e o § 16 do art. 11, ambos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer a autodeclaração de cor como documento necessário ao pedido de registro de candidatura.

Status
Aguardando Vistas
Apresentada em
30/11/2021
Última votação
27/05/2026
Tema
Política, Partidos e Eleições

Autoria

Ementa

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Estatísticas de votação

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1

Última votação

há 2 meses

27/05/2026

Resultados por votação

  • 27/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal