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PL 4212/2021 · Câmara dos Deputados

Autodeclaração de cor obrigatória para registro de candidatura

Ementa oficial:Acrescenta o inc. X no § 1º do art. 11 e o § 16 do art. 11, ambos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer a autodeclaração de cor como documento necessário ao pedido de registro de candidatura.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/11/2021
Última votação
27/05/2026
Tema
Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto exige que candidatos a eleições apresentem uma autodeclaração de cor assinada junto ao órgão judiciário competente quando se registram como candidatos. O objetivo é evitar fraudes e garantir que as políticas de inclusão de candidatos negros (que recebem incentivos como contagem de votos em dobro) não sejam burladas por candidatos que se declarem falsamente negros.

  • Exige que candidatos assinem autodeclaração de cor como documento obrigatório para pedir registro de candidatura
  • A autodeclaração deve ser feita presencialmente junto ao juízo eleitoral competente
  • Objetivo é evitar fraudes em políticas afirmativas que contam votos de candidatos negros em dobro
  • Se aprovado, entra em vigor imediatamente após publicação
  • Aplica-se às eleições de 2022 em diante (quando vigoram as regras da Emenda Constitucional nº 111)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Ações afirmativas e cotas raciaisTransparência e combate a fraudes eleitoraisPolíticas públicas de inclusão racial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021→ PEC 28/2021 · Reforma eleitoral: consultas populares, fidelidade partidária e financiamento
  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 14, § 9º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Edilázio JúniorInativo
PSD · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

27/05/2026

Resultados por votação

  • 27/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 27/05/2026, 14:11·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal