Proteção de privacidade e liberdade econômica na moeda digital
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da liberdade econômica, da privacidade e da segurança dos cidadãos em relação à emissão e circulação de moedas digitais oficiais pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/08/2025
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Economia
Em resumo
O projeto estabelece regras de proteção para a criação e uso de moedas digitais emitidas pelo Banco Central, como o Real Digital (Drex). Proíbe que a moeda digital seja obrigatória, que sirva para vigilância política ou que permita bloqueio de transações por motivos ideológicos, além de exigir aprovação do Congresso e auditoria independente antes da implementação.
- Moeda digital não pode ser obrigatória nem substituir papel-moeda; cidadão tem livre escolha do meio de pagamento
- Proíbe monitoramento ou bloqueio de transações por razões políticas, ideológicas, religiosas ou de opinião
- Acesso a dados individualizados só permitido com autorização judicial, exceto em casos de crimes financeiros
- Implementação depende de aprovação por lei específica do Congresso, audiências públicas e auditoria independente
- Governo deve garantir alternativas acessíveis para população sem acesso a meios digitais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 meses
29/04/2026
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Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
