PL 4212/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção de privacidade e liberdade econômica na moeda digital

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da liberdade econômica, da privacidade e da segurança dos cidadãos em relação à emissão e circulação de moedas digitais oficiais pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/08/2025
Última votação
29/04/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Economia

Em resumo

O projeto estabelece regras de proteção para a criação e uso de moedas digitais emitidas pelo Banco Central, como o Real Digital (Drex). Proíbe que a moeda digital seja obrigatória, que sirva para vigilância política ou que permita bloqueio de transações por motivos ideológicos, além de exigir aprovação do Congresso e auditoria independente antes da implementação.

  • Moeda digital não pode ser obrigatória nem substituir papel-moeda; cidadão tem livre escolha do meio de pagamento
  • Proíbe monitoramento ou bloqueio de transações por razões políticas, ideológicas, religiosas ou de opinião
  • Acesso a dados individualizados só permitido com autorização judicial, exceto em casos de crimes financeiros
  • Implementação depende de aprovação por lei específica do Congresso, audiências públicas e auditoria independente
  • Governo deve garantir alternativas acessíveis para população sem acesso a meios digitais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Moedas digitais de banco central (CBDC)Privacidade de dados financeirosSegurança cibernética em sistemas de pagamentoInclusão financeira digitalVigilância financeira e censura econômica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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  • 29/04/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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