Penas mais severas para crimes ambientais e tráfico de animais na internet
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tornar mais rígidas as penas previstas para os crimes contra o meio ambiente, além de criminalizar o comércio ilegal de animais por meio da rede internacional de computadores; e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, para fiscalizar os criadouros autorizados e clubes de caça.
Status
Arquivada
Apresentada em
14/08/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto endurece as penas para crimes ambientais, criminaliza o comércio ilegal de animais silvestres pela internet e cria obrigação de recadastramento periódico de criadouros e clubes de caça. Afeta criminosos e intermediários que atuam no tráfico, bem como donos de criadouros autorizados.
Aumenta as penas de reclusão para crimes contra fauna para 2 a 5 anos (arts. 29, 30, 31, 32, 33, 35) e 1 a 4 anos (art. 34), em vez das atuais de até 1 ano
Criminaliza vender, comprar ou agenciar espécimes da fauna silvestre pela internet, redes sociais ou mensageiros instantâneos (novo art. 29-A), com pena de 2 a 5 anos de reclusão
Dobra as penas se houver morte de animais ou reincidência em crimes ambientais
Obriga o Poder Público a recadastrar criadouros e clubes de caça a cada 10 anos, iniciando no ano seguinte à aprovação
Altera regra de suspensão condicional da pena para crimes ambientais, aplicando agora as mesmas regras do Código Penal
Expande fiscalização estatal sobre criadouros autorizados e clubes de caça e tiro ao voo
Temas identificados pela OlhoNaLei
tráfico internacional de fauna silvestrecomércio ilegal pela internetaumentos de pena por reincidênciarecadastramento de criadourossuspensão condicional da pena (sursis)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção à Fauna)
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
CitaConstituição Federal, art. 225
CitaDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.