Mudança no pagamento de férias para evitar carência salarial
Ementa oficial:Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a forma e o momento de pagamento da remuneração das férias.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto muda quando os funcionários recebem o pagamento de férias. Atualmente, o empregador paga tudo antecipadamente (salário + 1/3 extra), deixando o mês do retorno sem renda. A proposta obriga a antecipar apenas o 1/3 extra dois dias antes das férias, deixando o salário normal ser pago como de rotina no mês seguinte — assim o trabalhador não fica um mês sem receber.
Antecipação obrigatória se reduz: apenas o 1/3 constitucional das férias deve ser pago até 2 dias antes do início
Salário e demais parcelas de férias ficam para o fluxo normal da folha (5º dia útil do mês seguinte)
Empregado pode optar por manter a regra antiga (antecipação completa) se manifestar esse desejo
Objetivo: evitar o vazio de renda no mês do retorno das férias, mantendo a garantia constitucional de férias remuneradas
Entrada em vigor na data de publicação (Lei nº 2/2026)
Temas identificados pela OlhoNaLei
fluxo de caixa do trabalhadorestrutura de antecipação salarialplanejamento financeiro familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
Citaart. 143 da CLT (abono pecuniário referido)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a forma e o momento de pagamento da remuneração das férias.