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PL 4214/2026 · Câmara dos Deputados

Mudança no pagamento de férias para evitar carência salarial

Ementa oficial:Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a forma e o momento de pagamento da remuneração das férias.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto muda quando os funcionários recebem o pagamento de férias. Atualmente, o empregador paga tudo antecipadamente (salário + 1/3 extra), deixando o mês do retorno sem renda. A proposta obriga a antecipar apenas o 1/3 extra dois dias antes das férias, deixando o salário normal ser pago como de rotina no mês seguinte — assim o trabalhador não fica um mês sem receber.

  • Antecipação obrigatória se reduz: apenas o 1/3 constitucional das férias deve ser pago até 2 dias antes do início
  • Salário e demais parcelas de férias ficam para o fluxo normal da folha (5º dia útil do mês seguinte)
  • Empregado pode optar por manter a regra antiga (antecipação completa) se manifestar esse desejo
  • Objetivo: evitar o vazio de renda no mês do retorno das férias, mantendo a garantia constitucional de férias remuneradas
  • Entrada em vigor na data de publicação (Lei nº 2/2026)

Temas identificados pela OlhoNaLei

fluxo de caixa do trabalhadorestrutura de antecipação salarialplanejamento financeiro familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Citaart. 143 da CLT (abono pecuniário referido)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a forma e o momento de pagamento da remuneração das férias.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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