PL 4214/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a forma e o momento de pagamento da remuneração das férias.

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Apresentada em
17/07/2026
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Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a forma e o momento de pagamento da remuneração das férias.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal