Responsabilidade solidária em terceirização com trabalho escravo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para estabelecer a responsabilidade solidária do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a lei de trabalho temporário para tornar a empresa contratante solidariamente responsável se a contratada cometer trabalho análogo à escravidão. Atualmente, a lei permite que o contratante responda apenas subsidiariamente (paga só se a contratada não pagar); a mudança força o contratante a responder também pelos danos, independentemente da inadimplência da terceirizada.
Adiciona responsabilidade solidária do contratante se a empresa contratada cometer trabalho análogo à escravidão durante a prestação de serviços.
Muda a obrigação do contratante de subsidiária para solidária, significando que vítimas podem cobrar tanto a contratada quanto o contratante simultaneamente.
Aplica-se especificamente ao período de prestação de serviços pela empresa terceirizada.
Entra em vigor na data de publicação, sem prazo transitório.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Terceirização de serviçosTrabalho escravo e análogo à escravidãoResponsabilidade civil de tomadores de serviçoDireito penal do trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
CitaCódigo Penal, arts. 149 e seguintes
CitaADPF 324 (Supremo Tribunal Federal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.