Acrescenta inciso VIII ao art. 6º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, para disciplinar a comercialização de eventos geneticamente modificados
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 26/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
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