OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4219/2026

PL 4219/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças contra manipulação em redes e apps

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecer diretrizes de design responsável e coibir práticas abusivas de exploração comercial digital.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria regras para proteger crianças e adolescentes em aplicativos e plataformas digitais, proibindo práticas como design manipulador, conteúdo automático sem pausa e recompensas aleatórias predatórias. Exige que empresas avaliem riscos e implementem controles de privacidade desde o início do desenvolvimento.

  • Proíbe design persuasivo e padrões obscuros (dark patterns) que manipulem decisões de crianças e adolescentes
  • Veda conteúdo em carregamento contínuo sem acesso a pausar e notificações excessivas que estimulem vício
  • Exige que plataformas façam avaliação prévia e contínua de riscos à saúde mental e desenvolvimento
  • Restringe recompensas aleatórias pagas (como sorteios no jogo) — só permitidas com transparência e controle parental
  • Vigência em 180 dias após publicação; sanções aplicadas via lei de internet, defesa do consumidor, proteção de dados e estatuto da criança
  • Permite regulamentação futura pelo Executivo com participação de órgãos de proteção de dados e infância

Temas identificados pela OlhoNaLei

design comportamentalsaúde mental infantojuvenileconomia da atençãoexploração comercial digitalcontrole parental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecer diretrizes de design responsável e coibir práticas abusivas de exploração comercial digital.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal